“Modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.” É assim que Marcelo Caetano conceitua:
- A) poder discricionário.
- B) princípio da legalidade.
- C) responsabilidade administrativa.
- D) poder de polícia.
- E) princípio da supremacia do interesse público.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) poder de polícia.
Gabarito: letra D.
Em resumo, o que o trecho citado diz é que o conceito em questão se refere à limitação de interesses e direitos pessoais para a preservação do interesse coletivo, ou do interesse público.
Ou seja, trata-se do bom e velho poder de polícia.
Vamos comentar rapidamente as demais alternativas:
a) ERRADO. O poder discricionário é o poder de agir de forma discricionária, ou seja, valorando questões de conveniência e oportunidade para a prática do ato. É um poder mais "genérico", que pode estar presente como característica em outros poderes, como é o caso do poder de polícia.
b) ERRADO. O princípio da legalidade é aquele que vincula, tanto o particular quanto a Administração Pública à lei.
c) ERRADO. A responsabilidade administrativa é aquela que tem repercussões em âmbito administrativo. Por exemplo, se um servidor comete alguma irregularidade, ele pode ser responsabilizado administrativamente, por exemplo, recebendo uma suspensão ou uma advertência ou até mesmo uma demissão.
e) ERRADO. Esse é o princípio basilar da Administração Pública, apesar de não ser absoluto. Ele informa que o interesse público é hierarquicamente superior aos interesses privados, o que permite que a Administração atue de forma coercitiva, imperativamente.
Espero ter ajudado.
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