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Considere as afirmativas abaixo:

I. Em decorrência do poder de polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais.

II. O poder regulamentar, como regra, autoriza que o Poder Executivo discipline as matérias que ainda não foram objeto de lei.

III. O poder discricionário atribui ao administrador a prerrogativa de afastar o princípio da legalidade, o que fará sempre que julgar conveniente e oportuno.

IV. Diante da natureza restritiva dos atos praticados na atuação do poder de polícia administrativa, estes são estritamente vinculados.

V. O exercício do poder regulamentar somente pode dar-se em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser.

Estão corretas somente as afirmativas

Resposta:

A alternativa correta é letra C) I e V.

Gabarito: letra C.

 

Vamos analisar as afirmativas.

 

I. CORRETO. Esse é o cerne do poder de polícia. Só a título de deixar completa a afirmativa, devemos acrescentar que o poder de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais se dá com o objetivo de preservar, proteger e resguardar o interesse público.

 

É sempre bom relembrar o art. 78 do Código Tributário Nacional, que traz o conceito legal de poder de polícia.

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

II. ERRADO. Essa é a exceção, não a regra. Via de regra o decreto é subordinado a lei e só pode agir dentro dos limites por ela impostos. Porém, excepcionalmente, de fato, o poder regulamentar pode atuar de forma autônoma.


III. ERRADO. Nunca. Até porque, a legalidade é a baliza da discricionariedade. O ato só é discricionário quando o agente público atua dentro dos limites da lei. Fora isso, não se trata de discricionariedade, mas sim de arbitrariedade.


IV. ERRADO. Na verdade, na maioria das vezes eles são discricionários. A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia. Mas sim, excepcionalmente pode haver exercício vinculado do referido poder, como no caso de emissão de licenças.


V. CORRETO. Exato, pois o poder regulamentar é (via de regra) infra-legal, ou seja, subordinado a uma lei anterior que lhe dê base para atuação. O decreto não pode inovar na ordem jurídica, apenas a lei o pode. 

 

Espero ter ajudado.

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