No que concerne à responsabilidade civil do Estado e aos poderes administrativos, assinale a opção correta.
- A) Para efeito de responsabilidade civil do Estado, considera-se agente o servidor que, em sua atuação, causar dano a terceiros. Exclui-se, assim, dessa noção as pessoas que não têm vínculo típico de trabalho com a administração e os agentes colaboradores e sem remuneração.
- B) Direito de regresso é o assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo.
- C) O poder regulamentar formaliza-se por meio de decretos e regulamentos. Nesse sentido, as instruções normativas, as resoluções e as portarias não podem ser qualificadas como atos de regulamentação.
- D) O poder de polícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de polícia.
- E) Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.
A resposta é letra E.
e) Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.
A ação punitiva da Administração Pública Federal Direta e Indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Quando o fato objeto de a ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal (§ 2.º do art. 1.º da Lei 9.873/1999).
Os demais itens estão errados:
a) Para efeito de responsabilidade civil do Estado, considera-se agente o servidor que, em sua atuação, causar dano a terceiros. Exclui-se, assim, dessa noção as pessoas que não têm vínculo típico de trabalho com a administração e os agentes colaboradores e sem remuneração.
O conceito de agentes públicos é amplo, gente. Ou seja, até os agentes das concessionárias são considerados agentes públicos, isso quando o dano tenha relação com a prestação de serviços públicos.
b) Direito de regresso é o assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo.
Só existe o direito de regresso no caso de dolo ou culpa. Ou seja, a responsabilidade é sempre subjetiva. A do Estado é que independente da comprovação de dolo ou culpa, vigorando, na espécie, o risco administrativo.
c) O poder regulamentar formaliza-se por meio de decretos e regulamentos. Nesse sentido, as instruções normativas, as resoluções e as portarias não podem ser qualificadas como atos de regulamentação.
Já ouviram falar em poder regulamentar de 2º grau? Então, não só é poder regulamentar o que confere ao chefe do executivo a expedição de decretos. Não é bem assim. Ministros, por exemplo, também podem expedir instruções normativas. E estas são atos regulamentares.
d) O poder de polícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de polícia.
Opa! Aqui entra em cena o ciclo do poder de polícia, formado por: ordem ou legislação, sanção, fiscalização e o CONSENTIMENTO.
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