A doutrina nacional e internacional do direito administrativo muito critica a expressão poder de polícia.
Trata-se de designativo manifestamente infeliz. Engloba, sob um único nome, coisas radicalmente distintas, submetidas a regimes de inconciliável diversidade: leis e atos administrativos; isto é, disposições superiores e providências subalternas.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo.
13.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p. 687 (com adaptações).
Ao incluir as convenções de direitos humanos na constituição da Argentina, os juristas não podem partir do poder do Estado como noção fundamental de um sistema. Devem partir das liberdades públicas e dos direitos individuais. Poderá haver limitações a tais direitos, mas aquele que explica e analisa o sistema jurídico administrativo não pode partir da limitação para, somente depois, entrar nas limitações das limitações.
Augustín Gordillo. Tratado de derecho administrativo. 8.ª ed.
Buenos Aires: F.D.A., 2006, cap. V, p. 2-3 (com adaptações).
Acerca do poder de polícia, assunto tratado nos textos acima, assinale a opção correta.
- A) Nenhum dos aspectos do poder de polícia pode ser exercido por agente público sujeito ao regime celetista.
- B) Diz-se originário o poder de polícia conferido às pessoas políticas da Federação que detêm o poder de editar as leis limitativas da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Poder de polícia delegado é aquele outorgado a pessoa jurídica de direito privado, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos.
- C) No exercício da atividade de polícia, a administração só atua por meio de atos concretos previamente definidos em lei. Esses atos devem ser praticados sob o enfoque da proporcionalidade, de forma a evitar a prática de um ato mais intenso e extenso do que o necessário para limitar a liberdade e a propriedade no caso concreto.
- D) Os atos de polícia podem constituir-se em consentimentos, ou seja, quando a administração responde afirmativamente a um pedido para o exercício de atividade econômica em via pública, está praticando um ato de polícia. Nesse caso, apesar de consentir, o Estado impõe condicionantes de forma a limitar a liberdade do agente econômico.
- E) A coercibilidade é a característica do poder de polícia que possibilita à administração praticar atos, modificando imediatamente a ordem jurídica.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Os atos de polícia podem constituir-se em consentimentos, ou seja, quando a administração responde afirmativamente a um pedido para o exercício de atividade econômica em via pública, está praticando um ato de polícia. Nesse caso, apesar de consentir, o Estado impõe condicionantes de forma a limitar a liberdade do agente econômico.
Gabarito: letra D.
a) Nenhum dos aspectos do poder de polícia pode ser exercido por agente público sujeito ao regime celetista. – errada.
Não há vedação do exercício do poder de polícia por agente público celetista, pois a competência para o exercício do Poder de Polícia é a mesma para editar atos administrativos, no geral.
Logo, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em regra, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria. De modo geral, pode-se afirmar que as questões de interesse nacional se sujeitam às normas de regulação e ao poder de polícia da União, as questões de interesse regional estão submetidas ao disciplinamento e ao poder de polícia dos Estados e do Distrito Federal, e, por fim, as questões de interesse local se subordinam às normas e ao poder de polícia dos municípios e do Distrito Federal (que, recordemos, não pode ser dividido em municípios).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 237)
b) Diz-se originário o poder de polícia conferido às pessoas políticas da Federação que detêm o poder de editar as leis limitativas da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Poder de polícia delegado é aquele outorgado a pessoa jurídica de direito privado, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos. – errada.
Inicialmente, vejamos o que é o poder de polícia originário e o delegado:
“Ante o princípio de que quem pode o mais pode o menos, não é difícil atribuir às pessoas políticas da federação o exercício do poder de polícia. Afinal, se lhes incumbe editar as próprias leis limitativas, de todo coerente que se lhes confira, em decorrência, o poder de minudenciar as restrições. Trata-se aqui do poder de polícia originário, que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas.
O Estado, porém, não age somente por seus agentes e órgãos internos. Várias atividades administrativas e serviços públicos são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado. A dúvida consiste em saber se tais pessoas têm idoneidade para exercer o poder de polícia. E a resposta não pode deixar de ser positiva, conforme proclama a doutrina mais autorizada. Tais entidades, com efeito, são o prolongamento do Estado e recebem deste o suporte jurídico para o desempenho, por delegação, de funções públicas a ele cometidas.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 139)
A analisar a lição acima colacionada, nota-se que o poder de polícia delegado será exercido por pessoas administrativas vinculadas ao Estado.
Logo, alternativa incorreta.
c) No exercício da atividade de polícia, a administração só atua por meio de atos concretos previamente definidos em lei. Esses atos devem ser praticados sob o enfoque da proporcionalidade, de forma a evitar a prática de um ato mais intenso e extenso do que o necessário para limitar a liberdade e a propriedade no caso concreto. – errada.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; também por meio de lei são definidas as infrações administrativas e respectivas sanções, bem como as medidas preventivas e repressivas cabíveis; trata-se de exigência que decorre do princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição e do seu artigo 5º, inciso II, pelo qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 197)
Logo, conclui-se que, no exercício da atividade de polícia, a administração não atua apenas por meio de atos concretos previamente definidos em lei.
Portanto, alternativa incorreta.
d) Os atos de polícia podem constituir-se em consentimentos, ou seja, quando a administração responde afirmativamente a um pedido para o exercício de atividade econômica em via pública, está praticando um ato de polícia. Nesse caso, apesar de consentir, o Estado impõe condicionantes de forma a limitar a liberdade do agente econômico. – certa.
Realmente, um dos meios que o Estado utiliza para o exercício do Poder de Polícia são os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei.
FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 197
Logo, a alternativa explicita um dos meios de atuação do poder de polícia, estando correta.
e) A coercibilidade é a característica do poder de polícia que possibilita à administração praticar atos, modificando imediatamente a ordem jurídica. – errada.
Em verdade, a coercibilidade “é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoridade, e o ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 242)
Nessa linha, nota-se que a alternativa não traz o exato conceito do atributo da coercibilidade.
Portanto, incorreta.
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