A respeito dos atos e dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.
- A) O poder de polícia é um poder regulamentar.
- B) O dever de hierarquia é aplicável a todos os órgãos e entidades de todos os Entes, de todos os Poderes, em todas suas funções.
- C) Por ser o exercício de um poder de polícia, a atividade regulatória poderá ser remunerada via cobrança de taxas.
- D) Instrumentos de retirada da validade dos atos administrativos, a revogação e a anulação têm efeitos denominados ex tunc.
- E) Como princípio da fundamentação dos atos administrativos, deve o ato de revogação apontar os motivos legais e constitucionais pelos quais está sendo retirado do mundo jurídico, sob pena de anulação do ato revogatório.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Por ser o exercício de um poder de polícia, a atividade regulatória poderá ser remunerada via cobrança de taxas.
Vamos ao exame de cada alternativa:
a) O poder de polícia é um poder regulamentar.
Errado: o poder de polícia e o poder regulamentar são espécies autônomas e distintas de poderes administrativos, de modo que não se pode definir um com base no outro.
O poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração restringe ou condiciona o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público.
Já o poder regulamentar é a prerrogativa atribuída à Chefia do Executivo para expedir atos gerais e abstratos (normativos), como forma de viabilizar a fiel execução das leis.
Refira-se que, dentre os atos de polícia, até existem aqueles dotados de conteúdo normativo, vale dizer, as ordens de polícia, que, em sentido amplo, abrangem leis e regulamentos que limitem ou condicionem o exercício de direitos.
No entanto, também há outros tantos atos de polícia de conteúdo concreto, como os consentimentos de polícia, as fiscalizações de polícia e as sanções de polícia, de maneira que não se pode pretender conceituar o poder de polícia como sendo um poder regulamentar.
b) O dever de hierarquia é aplicável a todos os órgãos e entidades de todos os Entes, de todos os Poderes, em todas suas funções.
Errado: a amplitude com que foi redigida a presente opção acaba por desaguar em sua incorreção. Por exemplo, não há que se falar em hierarquia entre diferentes órgãos jurisdicionais, em se tratando do exercício de suas funções típicas. O que há, entre os mesmos, é uma mera repartição de competências. Também não hierarquia entre membros do Poder Legislativo. Enfim, embora a hierarquia seja da essência da estrutura escalonada com que se organiza a Administração, não se pode afirmar ser ela aplicável a todos os órgãos e entidades de todos os Entes, de todos os Poderes, em todas suas funções.
c) Por ser o exercício de um poder de polícia, a atividade regulatória poderá ser remunerada via cobrança de taxas.
Certo: realmente, a atividade regulatória, notadamente desempenhadas por agências reguladoras, constitui exemplo de manifestação do poder de polícia. E, em assim sendo, é possível a instituição de taxas como forma de custear tal atividade, o que tem esteio direto no art. 145, II, da CRFB:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"
Sem reparos, pois, ao teor desta opção.
d) Instrumentos de retirada da validade dos atos administrativos, a revogação e a anulação têm efeitos denominados ex tunc.
Errado: em primeiro lugar, a revogação não retira a validade de um ato administrativo, porquanto não se trata de controle de legalidade, mas, sim, de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. A premissa primeira de sua incidência é a de que se esteja a tratar de ato válido, sem vícios. Parece-me que o correto seria dizer que revogação e anulação são espécies de extinção de atos administrativos, e não de retirada de validade.
Ademais, e aí se encontra o equívoco mais evidente desta alternativa, apenas a anulação produz efeitos retroativos (ex tunc), o mesmo não se podendo afirmar com relação à revogação, que gera efeitos meramente prospectivos (ex nunc). Logo, incorreta mais esta alternativa.
e) Como princípio da fundamentação dos atos administrativos, deve o ato de revogação apontar os motivos legais e constitucionais pelos quais está sendo retirado do mundo jurídico, sob pena de anulação do ato revogatório.
Errado: trata-se de assertiva que exagera ao sustentar a necessidade de apontamentos de "motivos legais e constitucionais" do ato revogador, sob pena de invalidade. Ora, embora a revogação pressuponha, sim, que haja motivação, nem sempre os fundamentos terão base direta em leis ou, muito menos, na Constituição. É perfeitamente possível, por exemplo, que os motivos sejam essencialmente de índole fática, vale dizer, circunstâncias que se alteraram no plano da realidade, e que passaram a tornar o ato inconveniente ou inoportuno, de modo que deve se revogado, a bem do interesse público.
Gabarito: Letra C
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