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A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder

Resposta:

A alternativa correta é letra A) deve ser sempre exercido em função do interesse público.

A resposta é letra A.

 

O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim o define:

 

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Perceba que o poder de polícia é sempre uma atividade de interesse público. Nunca será para atender tão somente o interesse do particular.

 

Abaixo, os erros:

 

b) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado.
 

Se é eminentemente discricionário é porque não é só discricionário. Ou seja, há sim a possibilidade de ser vinculado, como nas licenças para construir.

 

c) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei.
 

A legalidade é que sustenta os atos do poder de polícia, de forma que este nunca poderia ser acima da lei.

 

d) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
 

O poder de polícia é indelegável a particulares. O que se admite é que determinadas etapas sejam delegadas como fiscalização e consentimento.

 

e) pode ser exercido por um ente político sobre outro.

 

Não vi erro na sentença. O problema é que isso não é possível extrair da leitura do art. 78 do CTN.

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