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Com relação aos atos administrativos e ao poder de polícia administrativa, julgue o item.

Se, no exercício do poder de polícia, determinada prefeitura demolir um imóvel construído clandestinamente em logradouro público, o invasor de má-fé não terá direito nem à retenção nem à indenização relativas a eventuais benfeitorias que tenha feito.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Certo.

 

Para o STJ, a ocupação irregular, sem qualquer autorização expressa e válida da Administração, implica o dever de o particular indenizar o Poder Público pelo uso. Afinal, quem ocupa ou utiliza ilicitamente bem público tem o dever de remunerar a sociedade, em valor de mercado, pela ocupação ou uso e indenizar eventuais prejuízos que tenha causado ao patrimônio público do Estado ou coletividade (REsp 425416/DF).

 

Da mesma forma, o STJ entende que não cabe indenização pelas benfeitorias procedidas no estabelecimento comercial, edificado em área pública e irregularmente ocupado e, tampouco à retenção, por essas benfeitorias, ainda que realizadas de boa-fé (REsp 1470182/RN).

 

Por fim, o embasamento da questão se encontra no Informativo nº 0050/2000, do STJ (Quarta Turma):

OBRA. DEMOLIÇÃO. LOGRADOURO PÚBLICO.
A construção clandestina em logradouro público está sujeita à demolição, não tendo o invasor de má-fé direito à retenção, nem à indenização pelo município de eventuais benfeitorias. Precedentes citados: REsp 48.001-PE, DJ 7/4/1997, e REsp 37.026-PE, DJ 29/4/1996. REsp 111.670-PE, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 14/3/2000.

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