Considere as medidas abaixo.
I – Aplicação de multa de trânsito.
II – Cobrança de emolumentos para expedir certidões.
III – Demissão do servidor público efetivo.
Quais delas são amparadas pelo poder de polícia de que se acha investida a autoridade administrativa?
- A) Apenas I
- B) Apenas II
- C) Apenas III
- D) Apenas I e II
- E) I, II e III
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Apenas I
Gabarito: letra A.
Inicialmente, destaca-se que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
Tem previsão legal no art. 78 do CTN:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Partindo-se desse conceito, julguemos quais os itens são manifestações do poder de polícia:
I - Aplicação de multa de trânsito. – é manifestação do poder de polícia.
Realmente, confirme esclarecem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, diversas são as sanções, previstas nas mais variadas leis administrativas, de todos os níveis da Federação, passíveis de serem aplicadas no âmbito da atividade de polícia administrativa. Dentre as inúmeras sanções cabíveis menciona-se:
(a) imposição de multas administrativas;
(b) interdição de estabelecimentos comerciais;
(c) suspensão do exercício de direitos;
(d) demolição de construções irregulares;
(e) embargo administrativo de obra;
(f) destruição de gêneros alimentícios impróprios para o consumo;
(g) apreensão de mercadorias irregularmente entradas no território nacional.
(PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 29ª ed. São Paulo: Método, 2021. P.256)
Logo, correto o item.
II - Cobrança de emolumentos para expedir certidões. – não é manifestação do poder de polícia.
A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é assegurada de forma gratuita pela CF:
“Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;”
III - Demissão do servidor público efetivo. – não é manifestação do poder de polícia.
Em verdade, a demissão do servidor público efetivo é manifestação do poder disciplinar, o qual consiste na prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.460)
Conforme analisado, está correto apenas o item I, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa A.
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