Julgue o item a seguir acerca do direito administrativo.A administração pública pode exercer o seu poder de polícia por meio de atos administrativos gerais, de caráter normativo, ou por meio de atos concretos, como o de sancionamento.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CERTO.
É comum que, nós concursandos, pensemos que o Poder de Polícia é só aquele exercido concretamente pelo Poder Executivo. Por isso, cabe desmitificar o entendimento para esclarecer o importante papel do Poder Legislativo.
Incumbe ao referido Poder a função precípua de criar o direito, dado que apenas por lei pode-se impor obrigações ou proibições, o que constitui princípio constitucional, haja vista que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF, o já citado e conhecido princípio da reserva legal).
Entendendo-se o Poder de Polícia como toda e qualquer restrição pelo Estado, por Leis ou atos administrativos, com relação às liberdades individuais e ao uso da propriedade, é claro que o Poder de Polícia é exercido, também, pelo Legislativo, o que a doutrina chama de conceito amplo de Poder de Polícia.
Estritamente, no entanto, ao se referenciar Polícia Administrativa quer se tratar de atividades administrativas que culminam no uso pelos agentes da Administração das prerrogativas que lhe foram concedidas e que tenham por resultado a restrição e o condicionamento da liberdade e propriedade.
Referência doutrinária (Celso Antônio)
CELSO ANTONIO apresenta-nos dois conceitos de poder de polícia:
1. em sentido amplo, corresponde à "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange atos do Legislativo e do Executivo;
2. em sentido restrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais"; compreende apenas atos do Poder Executivo. Esclarecemos que o Poder Executivo aqui citado alcança toda a Administração Direta e Indireta de Direito Público (Autarquias e Fundações Públicas).
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