O poder de polícia administrativa do Estado
- A) depende de prévia autorização do Poder Judiciário, já que o ato administrativo não se torna efetivo sem a intervenção de outro Poder.
- B) deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo.
- C) autoriza a cobrança de tarifa.
- D) pode restringir a liberdade de indivíduo ou de sua propriedade apenas por meio de autorização de autoridade competente, independentemente da existência de lei.
- E) autoriza a intervenção do Estado nas relações privadas, visando proteger interesses individuais.
Resposta:
A resposta correta desta questão é: A alternativa correta é letra B) deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo.
O poder de polícia administrativa do Estado é uma prerrogativa da administração pública para regular e fiscalizar as atividades particulares em prol do interesse público e da coletividade. Ele tem como finalidade principal a proteção do bem-estar social e a garantia da ordem pública.
Dentre os princípios que regem o poder de polícia, destaca-se o princípio da finalidade pública, que determina que o exercício desse poder deve se direcionar aos interesses da coletividade como um todo, e não aos interesses de um único indivíduo. Dessa forma, o poder de polícia não pode ser utilizado de forma arbitrária ou discriminatória, mas sim de maneira justa e equilibrada, visando o interesse geral da sociedade.
Portanto, a alternativa B está correta ao afirmar que o poder de polícia administrativa deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo.
As demais alternativas estão incorretas:
- A) O poder de polícia administrativa não depende de prévia autorização do Poder Judiciário para se tornar efetivo. A administração pública possui autonomia para exercer esse poder, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
- C) O poder de polícia administrativa não autoriza a cobrança de tarifa. A cobrança de tarifas está relacionada a outros poderes da administração, como o poder de tributação.
- D) O poder de polícia administrativa pode restringir a liberdade de indivíduo ou de sua propriedade desde que haja previsão legal específica e autorização de autoridade competente. Não pode ser feito de forma arbitrária, sem respaldo legal.
- E) O poder de polícia administrativa não autoriza a intervenção do Estado nas relações privadas visando proteger interesses individuais. Ele atua em prol do interesse público e da coletividade.
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