Dentre os poderes da administração, encontra-se o poder de polícia. Com relação ao tema, assinale a resposta errada:
- A) o poder da atividade de polícia administrativa é o que resulta de sua qualidade executora das leis administrativas.
- B) o poder de polícia administrativa é conceituado como sendo o conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para, em prol do interesse público ou social adequado, disciplinar e fiscalizar o exercício de poderes e faculdades inerentes aos direitos individuais, políticos e econômicos-sociais.
- C) o poder de polícia administrativa se manifesta por intermédio de atos regulamentares (gerais normativos) e de atos de realização, de concretização do Direito (atos especiais).
- D) estão dentro do campo da polícia administrativa os atos que atingem os usuários de um serviço público, a ele admitidos, quando concernentes àquele especial relacionamento.
- E) excedidos os limites legítimos do poder de polícia, configurar-se-á o abuso de poder, o arbítrio, o que ensejará o acionamento do mecanismo de controle da Administração Pública, inclusive por intermédio do emprego de medidas judiciais, como o habeas corpus e o mandado de segurança.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) estão dentro do campo da polícia administrativa os atos que atingem os usuários de um serviço público, a ele admitidos, quando concernentes àquele especial relacionamento.
Gabarito: letra D.
Destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:
Primeiramente, cumpre ressaltar a diferenciação entre supremacia geral e supremacia especial realizada por Hely Lopes Meirelles:
“A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P.155).
“Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P.145).
É dizer:
1. Supremacia geral - mandamentos constitucionais e normas de ordem pública que opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade. Fundamenta o poder de polícia.
2. Supremacia especial - exercida pelo Estado sobre aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza. Fundamenta o poder disciplinar.
Nessa linha, percebe-se que erra a alternativa D ao afirmar que estão dentro do campo da polícia administrativa os atos que atingem os usuários de um serviço público quando concernentes àquele especial relacionamento, visto que, segundo a lição de Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia se relaciona com a supremacia geral. Logo, é a alternativa a ser assinalada.
Analisemos as demais:
a) o poder da atividade de polícia administrativa é o que resulta de sua qualidade executora das leis administrativas. – certa.
Conforme Hely Lopes Meirelles, as leis administrativas visam, geralmente, a assegurar a supremacia (geral) do Poder Público sobre os indivíduos, enquanto necessária à consecução dos fins da Administração.
(Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P.51).
Essa supremacia geral, como visto acima, é justamente o que fundamenta o exercício do poder de polícia. Nesse contexto, é correto afirmar que o poder da atividade de polícia administrativa é o que resulta de sua qualidade executora das leis administrativas.
b) o poder de polícia administrativa é conceituado como sendo o conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para, em prol do interesse público ou social adequado, disciplinar e fiscalizar o exercício de poderes e faculdades inerentes aos direitos individuais, políticos e econômicos-sociais. – certa.
A alternativa contempla corretamente o conceito de poder de polícia. A título de complementação, trazemos o conceito legal:
“CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
c) o poder de polícia administrativa se manifesta por intermédio de atos regulamentares (gerais normativos) e de atos de realização, de concretização do Direito (atos especiais). – certa.
Conforme esclarece Maria Sylvia Di Pietro, considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; também por meio de lei são definidas as infrações administrativas e respectivas sanções, bem como as medidas preventivas e repressivas cabíveis; trata-se de exigência que decorre do princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição e do seu artigo 5º, inciso II, pelo qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
(Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.196/197)
Logo, está correta a alternativa.
e) excedidos os limites legítimos do poder de polícia, configurar-se-á o abuso de poder, o arbítrio, o que ensejará o acionamento do mecanismo de controle da Administração Pública, inclusive por intermédio do emprego de medidas judiciais, como o habeas corpus e o mandado de segurança. – certa.
O abuso de poder se divide em duas espécies:
1. Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2. Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.246)
Em ocorrendo qualquer das espécies de abuso no âmbito do exercício do poder de polícia, poderá o administrado se socorrer dos mecanismos de controle da Administração Pública, tanto em âmbito administrativo como judicial.
Nesse sentido, correta a alternativa.
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