No que concerne aos poderes públicos, julgue o item que se segue.O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
* Recado da Administração do Site em 29/09/2021: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 29/09/2020 (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Na visão do STF (ADI 1717), o poder de polícia é indelegável a particulares, daí a incorreção do quesito.
Este é o entendimento que deve ser seguido nas provas. Sempre que a banca examinadora disser, secamente, que o poder de polícia é delegável, o candidato não pode titubear e ficar procurando “pelos em ovos”. Evidência do que se afirma, por exemplo, é encontrado na Lei das Parcerias Público-Privadas, que não permite a delegação de atividades exclusivas do Estado, como é o poder de polícia.
No entanto, há uma tendência atual para questões em que se permite a delegação de parte do ciclo do poder de polícia. Mas, neste caso, a questão DEVE ser expressa, caso contrário, vigora a regra da indelegabilidade.
Segundo jurisprudência do STJ (REsp 817534/MG – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público -, vem sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no REsp 759759/DF, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.
Então responda, todo o poder de polícia pode ser delegado?
Não! O que, mais uma vez, reforça a incorreção do quesito. Se você afirma a possibilidade de delegação do poder de polícia, sem fazer referência ao ciclo, acaba por incluir a ordem e a aplicação de sanção, etapas indelegáveis.
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