Com relação aos princípios básicos da administração pública e dos poderes administrativos, julgue o seguinte item.
Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
O item refere-se ao atributo da autoexecutoriedade.
Pois bem, o poder de polícia possui três características usualmente apontadas pela doutrina: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. A seguir, vejamos os conceitos de cada uma:
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial. Logo, a autoexecutoriedade é pressuposto lógico do exercício do poder de polícia, sendo necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder. Contudo, este importante atributo não está presente em todos os atos que decorrem do poder de polícia administrativa (ex.: cobrança de multas deve ser por via judicial).
Por sua vez, em razão do atributo da coercibilidade, as medidas adotadas pela Administração no exercício do poder de polícia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independentemente de prévia manifestação judicial. De todo modo, em face das pretensões da Administração, que poderão sofrer forte resistência dos particulares, a Administração poderá, a priori, demandar manifestação do Judiciário, no intuito de diminuir essa resistência.
Tal situação é comum na interdição de prédios, mais uma vez, que, em decorrência de suas instalações físicas, sejam inseguros para o exercício de certas atividades. De qualquer maneira, o particular insatisfeito com a atuação administrativa poderá levar a situação à
apreciação do Poder Judiciário, a quem competirá decidir sobre a questão discutida. A coercibilidade justifica, ainda, o uso da força física no caso de resistência do administrado, a qual deverá ser proporcional a tal resistência.
Fica o registro de que nem todo ato de polícia é dotado de coercibilidade: de fato, as licenças, autorizações e permissões, decorrentes do poder de polícia, contam com a concordância do destinatário do ato, daí dizer que, nesses atos, não há coercibilidade.
Ao lado da coercibilidade e autoexecutoriedade, outra importante característica ou atributo do poder de polícia é a discricionariedade.
Com efeito, a Administração detém razoável liberdade de atuação no exercício do poder de polícia. Dentro dos limites dados pela lei, poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia administrativa, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais devem estar previstas em lei.
A regra é que a atividade decorrente do poder de polícia, sobretudo a administrativa, é discricionária, mas, em determinadas circunstâncias, é vinculada. É o caso das concessões de licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito. Por exemplo, para exercer uma profissão, que é um direito constitucional, há que se obter licença. Cumpridos os requisitos para a obtenção desta, a Administração deverá concedê-la ao particular.
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