A Administração Pública Municipal interditou uma construção que se encontrava em iminente risco de desabamento, colocando em perigo a vida das pessoas que passavam próximo ao local. Logo em seguida, notificou o proprietário para a demolição da sua obra irregular e apresentação de defesa. Considerando que referido proprietário ficou inerte, o próprio poder público efetuou a demolição da construção. A atitude do Município foi:
- A) LÍCITA, uma vez que os atos administrativos decorrentes do poder de polícia são auto-executórios;
- B) LÍCITA, considerando que os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legalidade;
- C) LÍCITA, tendo em vista o direito de vizinhança dos moradores da localidade;
- D) ILÍCITA, uma vez que a demolição deveria ser previamente autorizada por ordem judicial;
- E) ILÍCITA, considerando que somente o proprietário poderia demolir a sua construção.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) LÍCITA, uma vez que os atos administrativos decorrentes do poder de polícia são auto-executórios;
Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a providência administrativa, consistente na demolição de construção irregular, foi adotada com apoio no poder de polícia, mais especificamente baseada em normas de posturas municipais, que disciplinam o direito de construir. Outrossim, a medida é dotada de autoexecutoriedade, o que significa dizer que a Administração não precisa de intervenção jurisdicional para colocar em prática sua decisão. Trata-se de atributo que, em regra, está presente nos atos derivados do poder de polícia.
Firmadas estas premissas, vejamos cada opção:
a) Certo:
De fato, a conduta administrativa seria lícita, bem como lastreada na autoexecutoriedade que, de regra, está presente nos atos de polícia administrativa. Logo, acertada esta opção.
b) Errado:
Não é verdade que os atos administrativos gozem de presunção absoluta de legalidade. Em rigor, referida presunção é meramente relativa (iuris tantum), de modo que admite prova em contrário, a cargo de quem alega a nulidade do ato.
c) Errado:
O fundamento da atuação descrita não reside no direito de vizinhança, mas, sim, na autoexecutoriedade emanada do poder de polícia estatal.
d) Errado:
Desnecessária a prévia autorização judicial, considerando que a providência em tela seria dotada de autoexecutoriedade.
e) Errado:
Uma vez que o proprietário deixou de cumprir a ordem de demolição, a Administração dispõe da prerrogativa de colocar em prática sua decisão, inclusive mediante uso moderado da força pública, se for necessário. Equivocado, portanto, aduzir que somente o proprietário poderia fazê-lo.
Gabarito: Letra A
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