Com pertinência ao Poder de Polícia, observe as assertivas a seguir:
I. Os meios pelos quais o Estado se utiliza para exercer o Poder de Polícia, de modo a abranger as atividades do Legislativo e do Executivo, são os atos normativos, os atos administrativos e operações materiais de aplicação ao caso concreto;
II. A medida de polícia, ainda que seja discricionária, encontra algumas limitações impostas pela lei, quanto à competência e à forma, aos fins e mesmo com relação aos motivos ou ao objeto;
III. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;
IV. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder;
V. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 1.717/DF, cujo relator foi o Ministro Sydney Sanches, decidiu que o exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas.
A quantidade de itens corretos é igual a:
- A) 1
- B) 4
- C) 3
- D) 2
- E) 5
Resposta:
A alternativa correta é letra B) 4
Gabarito: B
Análise dos itens:
I. Os meios pelos quais o Estado se utiliza para exercer o Poder de Polícia, de modo a abranger as atividades do Legislativo e do Executivo, são os atos normativos, os atos administrativos e operações materiais de aplicação ao caso concreto.
CORRETO.
Considerando o poder de polícia em sentido amplo, abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo, o Estado se utiliza dos seguintes meios para o seu exercício:
(1) atos normativos em geral: por meio da lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais;
(2) atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: compreende medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
II. A medida de polícia, ainda que seja discricionária, encontra algumas limitações impostas pela lei, quanto à competência e à forma, aos fins e mesmo com relação aos motivos ou ao objeto.
CORRETO.
O exercício do poder de polícia, ainda que seja discricionário, encontra óbices nas limitações que a lei impõe (como todo ato administrativo).
A competência e a forma devem observar as normas legais pertinentes.
Quanto aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público; assim, seu exercício fora desse ditame perderá a sua justificativa quando utilizado para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas.
Quanto aos motivos e ao objeto, ainda que a Administração disponha de certa dose de discricionariedade, esta deve ser exercida nos limites definidos em lei.
III. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
CORRETO.
É a definição tratada pelo art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66):
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
IV. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
CORRETA.
Conforme parágrafo único do art. 78 do CTN:
“Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.
V. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 1.717/DF, cujo relator foi o Ministro Sydney Sanches, decidiu que o exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas.
INCORRETA.
O STF, apreciando a questão na ADIN 1717-DF, firmou entendimento de que as atividades típicas do Estado envolvendo, dentre outras, o poder de polícia e a punição, não podem ser objeto de delegação a entidades privadas.
Nesse sentido, por exemplo, Lei n. 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas) prevê a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
Portanto, a quantidade de itens CORRETOS é igual a 4.
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