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Em relação ao Poder de Polícia, analise os itens a seguir e marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente: ( ) o Poder de Polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária, podendo ser apontada como principal diferença entre ambas o caráter preventivo da polícia judiciária. ( ) a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração são atributos do Poder de Polícia. ( ) a aplicação das sanções prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do Poder de Polícia, sendo passível a interrupção e a suspensão da prescrição.

( ) quanto aos fins, o Poder de Polícia pode ser exercido para atender a interesse público ou particular.

 

( ) a auto-executoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) F, F, V, F, V

A resposta é a letra "C".

Item I - FALSO.
É verdade que o Poder de Polícia incide em duas áreas: administrativa e judiciária. No entanto, a Polícia Administrativa tem a natureza eminentemente preventiva, enquanto a Judiciária é eminentemente repressiva. Nota que a organizadora inverteu os conceitos, ao afirmar que a Judiciária é mais preventiva.


Item II - FALSO. Atributos não se confundem com elementos do Poder de Polícia. São atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. São elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Item III - VERDADEIRO. De acordo com a Lei 9.873/1999, a ação punitiva da Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, a contar da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal (art. 1º, § 2º, da mesma lei). Diferentemente da decadência, a prescrição pode ser interrompida ou suspensa.

Item IV - FALSO. Não existe qualquer ato da Administração que não seja guiado, dirigido ao interesse público. Tudo o que o Poder Público faz ou deixar de fazer tem o pressuposto de interesse público. Até poderíamos cogitar de ato da Administração, decorrente do poder de polícia, com propósitos públicos E particulares. Isso mesmo. De forma cumulativa, como, por exemplo, a autorização de porte de arma, em que há a comunhão do interesse do particular com o público. Nota que a ilustre banca utilizou o conectivo "OU", donde decorre o erro do quesito.

Item V - VERDADEIRO. É exatamente o conceito de autoexecutoriedade. Aproveito só para acrescentar que nem sempre a referida nota peculiar está presente nos atos administrativos, como, por exemplo, na cobrança da dívida ativa, cuja execução é no âmbito do Poder Judiciário.

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