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O tributo que pode ser cobrado pelos entes estatais em razão do exercício do poder de polícia denomina-se:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) taxa;

Gabarito: LETRA A.

 

O tributo que pode ser cobrado pelos entes estatais em razão do exercício do poder de polícia denomina-se:

a) taxa;

CORRETA. A taxa é o tributo relacionado ao poder de polícia, conforme o artigo 77 do Código Tributário Nacional¹.

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Sobre o Poder de Polícia, Ricardo Alexandre discorre:

O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

b) imposto;

INCORRETA. O artigo 16 do Código Tributário Nacional define imposto:

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

c) tarifa;

INCORRETA. Tarifa não é tributo, embora as bancas tentem fazer confusão com as taxas. Conforme estabelece o artigo 3º do Código Tributário Nacional.

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Perceba que a tarifa não preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 3º.


d) contribuição de melhoria;

INCORRETA. A contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária devido a obra pública de acordo com o artigo 81 do Código Tributário Nacional.

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

e) contribuição social.

INCORRETA. Já em relação as contribuições sociais, o artigo 149 da Constituição Federal² estabelece:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

As hipóteses em que poderão ser cobradas contribuições sociais estão dispostas no artigo 195 da Constituição.


¹Código Tributário Nacional.

²ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.

³Constituição Federal.

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