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Sobre a Polícia Administrativa ou Poder de Polícia, pode-se afirmar-se que:

Resposta:

A Polícia Administrativa, também conhecida como Poder de Polícia, é uma prerrogativa inerente às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta. Seu objetivo é tutelar bens, direitos e atividades privadas em prol do interesse público, especialmente os direitos fundamentais.

Essa prerrogativa abrange diversas atividades, tais como a fiscalização e a regulação de atividades econômicas, a emissão de licenças e alvarás, a imposição de sanções administrativas e a interdição de estabelecimentos que representem riscos à saúde, segurança ou ordem pública.

É importante destacar que o exercício do Poder de Polícia deve ser sempre pautado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público. Além disso, as medidas adotadas devem respeitar os direitos fundamentais dos particulares envolvidos, sob pena de nulidade e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Portanto, a alternativa correta é letra A) é uma prerrogativa inerente às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, consistente em tutelar bens, direitos e atividades privadas, em prol do interesse público, máxime os direitos fundamentais.

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