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Através do exercício da polícia administrativa, o Estado pode limitar e condicionar o exercício do direitos relativos à liberdade e à propriedade em nome do interesse público. Sobre a matéria, analise as afirmativas a seguir:

 

I – Todos os entes estatais são competentes para exceder o poder de polícia de acordo com sua áreas específicas de atuação.

 

II – Em regra, os atos relativos ao poder de policia têm os atributos de imperatividade e da auto-executoriedade.

 

III – O poder Judiciário não pode controlar os atos relativos ao exercício do poder de policia.

 

Assinale a alternativa correta:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) apenas as afirmativas I e II estão corretas;

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exige a questão.

 

I - Todos os entes estatais são competentes para exceder o poder de polícia de acordo com sua áreas específicas de atuação.

 

Correto. Detalhe: houve erro de digitação, o correto é "exercer" e não "exceder". De fato, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

II - Em regra, os atos relativos ao poder de policia têm os atributos de imperatividade e da auto-executoriedade.

 

Correto. Como geralmente os atos de polícia impõem obrigações, verifica-se a presença de imperatividade neste atos, porém não está presente em todos os atos. Aqueles que são classificados como negociais ou enunciativos não são dotados de imperatividade, uma vez que concedem um direito que coincide com a vontade do particular (ato negocial) ou apenas declaram uma relação jurídica pré-constituída (enunciativo), respectivamente. Corroborando, temos Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 209):

 

A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 

 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização

 

III - O poder Judiciário não pode controlar os atos relativos ao exercício do poder de policia.

 

Incorreto. O ato de poder de polícia é um ato administrativo e, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):

 

O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade.

 

Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.

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