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Considera-se poder de polícia a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Levando-se em conta o enfatizado no enunciado, é correto afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O poder de polícia visa o interesse social e a supremacia do estado sobre as pessoas, bens e atividades.

Gabarito: letra A.

 

a)  O poder de polícia visa o interesse social e a supremacia do estado sobre as pessoas, bens e atividades.  – certa.

 

Realmente, o poder de polícia consiste na limitação de direitos e interesses de particulares com vistas a resguardar o interesse público. Conforme preceitua o CTN:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.               (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

Ainda, conforme lição de Matheus Carvalho:

“É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P.131)

Por todo o exposto, tem-se que está correta a alternativa, devendo ser assinalada.

 

b)  A polícia administrativa atua sobre as pessoas, repressivamente.  – errada.

 

Ao contrário do que afirmado, a polícia administrativa atua sobre bens, direitos ou atividades, e não sobre pessoas. Além disso, sua atuação é predominantemente preventiva, e não repressiva.

Logo, incorreta a alternativa.

 

c)  O ato de polícia não se subordina ao ordenamento jurídico.  – errada.

 

Ao contrário do que afirmado, o ato de polícia se subordina sim ao ordenamento jurídico.

Como ato administrativo que é, deve respeitar seus elementos legalmente estabelecidos, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Além disso, caso viole a proporcionalidade ou a razoabilidade, o ato de polícia será passível de anulação.

Assim, incorreta a alternativa.

 

d)  O poder de polícia limita o direito de liberdade e de propriedade, limita a liberdade e a propriedade, e não o direito de liberdade e de propriedade.  – errada.

 

O examinador se perdeu nessa alternativa.

Ao afirmar que o poder de polícia limita o direito de liberdade e de propriedade, e logo em seguida afirmar que o mesmo poder não limita o direito de liberdade e de propriedade, a questão se mostra contraditória (para não dizer teratológica), e por si só equivocada.

Incorreta, portanto, a alternativa.

Obs.: conforme visto no comentário da letra A, o poder de polícia pode sim limitar direito (inclusive o de propriedade),  interesse ou liberdade.

 

e)  A polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades, preventivamente. – errada.

 

A polícia judiciária incide sobre pessoas. Além disso, sua atuação é preponderantemente repressiva.

Logo, incorreta a alternativa.

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