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No que se refere ao poder de polícia considere:

I. A obrigatoriedade de observar determinado recuo de uma construção.

II. A restrição a determinados servidores públicos obrigando- os a trabalhar de uniforme.

Tais situações estão fundamentadas, respectivamente, em

Resposta:

A alternativa correta é letra B) um vínculo geral e especial.

Gabarito: letra B.

 

b)  um vínculo geral e especial. – certa.

 

Inicialmente, vejamos o conceito de poder de polícia na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)

 

Ao analisar a lição colacionada, é possível classificar a situação trazida pelo:

 

Item I: como fundamentada em vínculo geral, isso porque é um dever emanado para qualquer administrado, que não tem nenhuma relação diferenciada com a administração pública; e

 

Item II: baseada em um vínculo especial, servidores públicos possuem uma relação jurídica especial com o poder público.

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

De qualquer forma, vejamos do que se trata, em termos gerais, o que é uma atuação preventiva e repressiva da polícia administrativa, na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“(...) polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 235)

 

Por fim, salienta-se que o poder de polícia administrativa não tem relação com normas processuais penais e administrativas, como nos traz a letra E.

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