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A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, pode executar seus atos independentemente da manifestação prévia de outro Poder, ressalvadas poucas exceções. A característica do Poder de Polícia que legitima a conduta acima descrita denomina-se:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) auto-executoriedade;

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobres os atributos do ato administrativo. Nesse contexto, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a tipicidade, a exigibilidade e a auto-executoriedade são atributos do ato administrativo. Vamos analisar todos os atributos e as suas principais características. Vejamos a tabela:

 
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade1A presunção de legitimidade aduz que o ato nasce conforme a lei, podendo ser aplicado desde já. A sua presunção é relativa (iuris tantum), invertendo o ônus da prova. Ademais, confere agilidade à atividade administrativa, uma vez que dispensa norma legal ou decisão judicial que confirme a sua legalidade.
ImperatividadeVicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 529) "Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os , ou impor­-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa."
Exibilidade (Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello) Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p.423): "é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas e constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. A exigibilidade é o atributo do ato pelo qual se impele à obediência, ao atendimento da obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciá­rio para induzir o administrado a observá-la"
TipicidadeVicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 534): "Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade 'é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados'."
Autoexecutoriedade (Ou executoriedade, segundo o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello) Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 530): Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia
A presunção de veracidade afirma que os fatos alegados pela administração existem e, de fato, ocorreram.
 

Desse modo, a Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, pode executar seus atos independentemente da manifestação prévia de outro Poder, ressalvadas poucas exceções, em razão do atributo da auto-executoriedade.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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