A respeito das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) As autarquias podem criar regras jurídicas de auto-organização.
( ) As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público.
( ) A natureza dos bens das autarquias é a de bens públicos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A) V - F - V
- B) F - V - F
- C) F - F - V
- D) V - V - F
Resposta:
A alternativa correta é letra C) F - F - V
Gabarito: letra C.
c) F – F – V. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
(Falso) As autarquias podem criar regras jurídicas de auto-organização.
Autarquia: pessoa jurídica administrativa com relativa capacidade de gestão dos interesses a seu cargos, embora sob controle do Estado, de onde se originou. Porém, não se deve fazer qualquer ligação entre a terminologia e o perfil jurídico da autarquia, devendo-se apenas considerar que se trata de uma modalidade de pessoa administrativa, instituída pelo Estado para o desempenho de atividade predeterminada, dotada, como ocorre com cada uma dessas pessoas, de algumas características especiais que as distinguem de suas congêneres.
O Estado, quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é meramente administrativa. Por tal motivo é que se pode afirmar que, enquanto a autonomia é o próprio Estado, a autarquia é apenas uma pessoa administrativa criada pelo Estado.
FONTE: Disponível: https://www.espacojuridico.com/blog/814/#:~:text=O%20Estado%2C%20quando%20cria%20autarquias,organiza%C3%A7%C3%A3o%2C%20nem%20terem%20capacidade%20pol%C3%ADtica. Acesso em: 21/05/24.
Portanto, item falso.
(Falso) As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público.
É possível conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 96
Logo, item falso.
(Verdadeiro) A natureza dos bens das autarquias é a de bens públicos.
O art. 98 do Novo Código Civil afastou qualquer dúvida ainda existente sobre a natureza dos bens das autarquias ao estabelecer que: “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Com efeito, como as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, seu patrimônio é composto de bens públicos.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 86
Nessa linha, item verdadeiro.
Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
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