A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) é uma autarquia, na modalidade autarquia em regime especial, e a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp) é uma fundação. As autarquias diferem das fundações porque
- A) dispõem de autonomia de gestão.
- B) estão subordinadas à entidade da administração direta que as criou.
- C) podem pertencer à administração direta ou indireta.
- D) não visam o lucro.
- E) possuem personalidade jurídica apenas de direito público.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) possuem personalidade jurídica apenas de direito público.
Gabarito: letra E.
e) possuem personalidade jurídica apenas de direito público. – certa.
Realmente, isso porque “podemos definir fundação pública como a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 92)
As autarquias somente podem ser pessoas jurídicas de direito público.
Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
Vejamos as demais alternativas:
a) dispõem de autonomia de gestão. – errada.
Ambas as entidades possuem autonomia de gestão.
b) estão subordinadas à entidade da administração direta que as criou. – errada.
As autarquias e as fundações públicas não estão subordinadas à entidade da administração direta que as criou. Essas entidades submetem-se ao controle finalístico, não havendo subordinação ou hierarquia.
Vejamos:
“O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, controle de desempenho ou supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico (chamado de autotutela). A diferença entre uma e outra espécie de controle é que o controle hierárquico é presumido e permanente, não havendo necessidade de que esteja expresso em lei, e, além disso, abrange todos os atos praticados. Ao contrário, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.
Anotamos, ainda, que a denominada tutela administrativa também se revela sob o aspecto de controle político, em razão do qual os dirigentes das entidades da Administração Indireta, o que inclui as autarquias, são nomeados pela autoridade competente da Administração Direta.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 86)
c) podem pertencer à administração direta ou indireta. – errada.
As autarquias e as fundações públicas de direito público integram a administração pública indireta.
d) não visam o lucro. – errada.
Ambas as entidades não podem visar lucro.
Deixe um comentário