A entidade da administração indireta cuja área de atuação deve ser definida mediante lei complementar é o(a)
- A) partido político.
- B) autarquia.
- C) fundação pública.
- D) empresa pública.
- E) sociedade de economia mista.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) fundação pública.
Gabarito: letra C.
c) fundação pública. – certa.
Inicialmente, vejamos o conceito de fundação pública e a previsão constitucional acerca do tema, respectivamente:
“Em suma, podemos definir fundação pública como a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 92)
“Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
Nessa linha, nota-se que – das entidades mencionadas pelas alternativas – apenas a fundação pública exige lei complementar para definir as áreas de sua atuação, conforme disposto na Constituição Federal.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
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