Os formatos jurídico-administrativos que podem ser utilizados pelo Poder Público para assegurar a prestação de serviços de saúde à população incluem as formas de atuação direta do Poder Executivo, por meio de seus órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta, e formas de atuação estatal indireta, por meio de terceiros, pela compra de serviços no mercado ou celebração de acordos de colaboração com entidades civis sem fins lucrativos.
Relacione os modelos de gestão pública a seguir com suas respectivas características:
1. Fundação estatal de direito privado
2. Organização Social
3. Consórcio Público
4. Serviço Social Autônomo
( ) Estrutura pública, dotada de autonomia administrativa, custeada por recursos públicos e/ou de outras fontes. Regime de contratação mediante concurso público e Consolidação das Leis do Trabalho.
( ) Instituição com vínculo paraestatal de prestação de serviços públicos financiada mediante recursos públicos transferidos a título de fomento por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.
( ) Título concedido pelo Poder Público a uma associação ou fundação privada, instituída por particulares, para a celebração de relação de parceria e fomento para a realização de atividade de interesse público, de longo prazo por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.
( ) Entidade pública instituída por dois ou mais entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, financiada por recursos públicos oriundos de contrato de rateio. Regime contratação baseado na Consolidação das Leis do Trabalho.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
- A) 1 – 3 – 2 – 4.
- B) 1 – 4 – 2 – 3.
- C) 4 – 3 – 2 – 1.
- D) 4 – 2 – 3 – 1.
- E) 1 – 4 – 3 – 2.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) 1 – 4 – 2 – 3.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(1) Estrutura pública, dotada de autonomia administrativa, custeada por recursos públicos e/ou de outras fontes. Regime de contratação mediante concurso público e Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se da Fundação. Perceba que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
(4) Instituição com vínculo paraestatal de prestação de serviços públicos financiada mediante recursos públicos transferidos a título de fomento por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se do Serviço Social Autônomo. Com efeito, os serviços sociais autônomos constituem entidades paraestatais, funcionando em paralelo/ao lado do Estado, prestando serviços de utilidade pública e compondo o sistema S. Vejamos o que diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 248):
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço
(2) Título concedido pelo Poder Público a uma associação ou fundação privada, instituída por particulares, para a celebração de relação de parceria e fomento para a realização de atividade de interesse público, de longo prazo por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.
Estamos diante da organização social. As Organizações Sociais são entidades privadas (fundações ou associações), NÃO integrantes da Administração Pública, qualificadas como tal pela autoridade competente, mediante CONTRATO de GESTÃO, desde que, não tendo fins lucrativos, suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme preceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 580):
Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.
(3) Entidade pública instituída por dois ou mais entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, financiada por recursos públicos oriundos de contrato de rateio. Regime contratação baseado na Consolidação das Leis do Trabalho.
Este é o Consórcio Público. Note que o Consórcio Público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a consecução de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 100):
O decreto define "consórcio público" como "pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos".
Portanto, como a sequência correta é 1 – 4 – 2 – 3, gabarito LETRA B.
Deixe um comentário