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Assinale a alternativa que reproduz com exatidão dispositivo da Constituição Federal a respeito das entidades da Administração Pública.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

Gabarito: letra C.

 

Bom, como a própria questão pediu a literalidade da Constituição, vamos lá.

 

O dispositivo constitucional que trata das entidades da administração pública é o inciso IXI do art. 37 da Constituição Federal.

 

"Art. 37.

 

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

 

Com base nesse dispositivo, podemos ver que a única alternativa que o repete em sua integralidade é a letra C.

 

Vamos ver o erro das demais alternativas.

 

a) Somente por lei complementar específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à respectiva lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 

A Constituição não exige lei complementar para criação de autarquia, mas apenas para a definição das áreas de atuação das fundações públicas.

 

b) Somente por lei específica poderão ser autorizadas a instituição de autarquias e criadas as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 

Aqui a alternativa trocou. As autarquias são criadas diretamente por lei e as demais entidades têm sua criação autorizada.

 

d) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, em todos os casos, definir as áreas de sua atuação.

 

Como já adiantado no comentário à letra A, só há necessidade de lei complementar para definir as áreas de atuaçao da fundação pública, não sendo necessário nos demais casos.

 

Espero ter ajudado.

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