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O Estado do Maranhão visa a constituir uma empresa pública para fins de realizar atividade de relevante interesse coletivo na área de tecnologia da informação, a qual atuará em regime de concorrência com outras sociedades empresárias do respectivo setor.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que a mencionada entidade administrativa

Resposta:

A alternativa correta é letra D) deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.

Gabarito: letra D.

 

Inicialmente, vejamos as características da empresa pública:

 

a) Pessoas jurídicas de direito privado;

b) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;

c) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;

d) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;

e) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;

f) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos, salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;

g) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;

h) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;

i) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 109

 

Dito isso, passemos à análise das alternativas:

 

a)  tem personalidade jurídica de direito público, que é criada por lei e integra o conceito de Fazenda Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é dotado de estabilidade. – errada.

 

Ao analisar a lição acima, nota-se que as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, tem a sua criação autorizada por lei e não integra o conceito de Fazenda Pública, cujos bens são privados e o regime de pessoal é celetista, portanto, sem estabilidade.

 

b)  deve ser constituída, mediante autorização legislativa, como sociedade anônima, cujo capital social pode ser integralizado por sociedades empresárias que não compõem a Administração Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é o celetista. – errada.

 

As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer tipo societário admitido em direito e o seu capital social deve ser exclusivamente público.

 

c)  não tem personalidade jurídica própria, sendo criada por lei como órgão integrante da Administração Direta do respectivo Estado, que tem bens públicos e regime de pessoal dotado de estabilidade. – errada.

 

Conforme visto acima, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, têm a sua criação autorizada por lei, sendo entidade da administração indireta, possuindo bens privados e regime de pessoal celetista, não dotado de estabilidade.

 

d)  deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista. – certa.

 

Realmente, de acordo com a lição acima, a empresa pública deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas (logo, exclusivamente público), cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.  

 

e)  não pode ser criada, na medida em que o Estado não pode atuar em setor submetido à livre concorrência, ainda que caracterizado o relevante interesse coletivo, diante do princípio da livre iniciativa. – errada.

 

Em verdade, a referida empresa pública pode ser criada e não há vedação para que o Estado atue em setor submetido à livre concorrência, desde que observados os parâmetros legais e constitucionais.

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