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A respeito da Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) As entidades da Administração Indireta não podem ser instituídas com a finalidade genérica, sem que a lei defina seu campo de atuação.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  As entidades da Administração Indireta estão sujeitas exclusivamente a dois tipos de controle: institucional e administrativo.

 

Incorreto. A administração indireta, dado o princípio do controle, está sujeita ao controle político, institucional, administrativo e financeiro, conforme lições de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 432):

 

O princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos:

1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);

2.controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;

3. controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e

4.controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.


b)  Atualmente entende-se que a Administração Indireta do Estado desempenha tanto atividade centralizada quanto descentralizada, dispensando o controle pelo Tribunal de Contas.

 

Incorreto. Na verdade, uma entidade da administração indireta é fruto da descentralização administrativa. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

 

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.

 

Além disso, há o controle externo exercido pelo Congresso Nacional (e assemelhados nas demais esferas federativas), com auxílio do Tribunal de Contas.


c)  O ajuste previsto no art. 37, § 8o, da Constituição Federal, outrora denominado de contrato de gestão, após a lei regulamentadora federal, é chamado de contrato de eficiência.

 

Incorreto. O ajuste apresentado pela assertiva continua sendo chamado de contrato de gestão. Note que o contrato de gestão não é propriamente um contrato, mas um acordo de operação pelo qual o órgão superior da Administração Direta estabelece, conjuntamente com os diretores da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de mestas, prazos, avaliação de desempenho, limites etc. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 299):

 

Na verdade, não se trata de um contrato propriamente dito, porque não há interesses contraditórios. Trata-se mais de um acordo operacional - acordo de Direito Público - pelo qual o órgão superior da Administração direta estabelece, em conjunto com os dirigentes da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de objetivos a alcançar, prazos de execução, critérios de avaliação de desempenho, limites para despesas, assim como o cronograma da liberação dos recursos financeiros previstos.

 

d)  Quando a delegação das atividades se dá mediante ato administrativo, surgem as entidades que compõem a Administração Indireta.

 

Incorreto. Todas as entidades da Administração Indireta somente poderão ser criadas ou autorizadas por lei específica. Efetivamente, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


e)  As entidades da Administração Indireta não podem ser instituídas com a finalidade genérica, sem que a lei defina seu campo de atuação.

 

Correto. De fato, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

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