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Assinale a alternativa em que não esteja corretamente indicado um exemplo de entidade da Administração Pública Indireta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Polícia Federal (PF)

Gabarito: LETRA C.

 

Pessoal, a questão trata sobre as entidades que compõem a administração pública indireta.

 

Fazem parte da administração pública INDIRETA o mnemônico FASE:

 
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas
 

Podemos atestar essa informação analisando o texto do Decreto-lei nº 200/67:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

(...)

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas."

 

A questão quer que seja assinalada a única alternativa que traz uma entidade que não faz parte da administração indireta.

 

Vejamos:

 

a)  Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

 

INCORRETA. A UFMG, como universidade, é uma AUTARQUIA em regime especial, integrante, portanto, da administração pública indireta. 


b)  Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

 

INCORRETA. O CADE é uma AUTARQUIA, por isso, integrante da administração pública indireta.

 

Veja o que diz a Lei nº 12.529/2011:

"CAPÍTULO II

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei."

 

c)  Polícia Federal (PF)

 

CORRETA. A PF é um órgão público integrante da administração pública direta do poder executivo federal, ligada a estrutura do Ministério da Justiça.


d)  Banco Central (BC)

 

INCORRETA. O BC é uma AUTARQUIA federal, por isso, faz parte da administração pública indireta.

 

Veja o que diz a Lei nº 4.595/64:

"CAPÍTULO III
Do Banco Central da República do Brasil

Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado."

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C.

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