Sobre a organização administrativa, assinale a alternativa correta.
- A) Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de empresa pública, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito privado.
- B) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta dos entes federados consorciados.
- C) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública de direito privado, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
- D) Dispensa autorização legislativa a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista.
- E) As empresas estatais que atuem na exploração de atividade econômica, em regime concorrencial, são abrangidas pela imunidade tributária recíproca.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública de direito privado, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de empresa pública, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito privado.
Incorreto. Na verdade, o conselho profissional é considerado autarquia corporativa que, no exercício do poder de polícia administrativo, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 213):
autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM.
b) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta dos entes federados consorciados.
Incorreto. Pelo contrário, o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Vejamos na Lei nº 11.107/05:
Art. 6º. [...]
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
c) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública de direito privado, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
Correto. De fato, a ECT, ao dispensar sem justa causa um funcionário seu, deve motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. É o entendimento do STF:
Ementa: Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Dispensa sem justa causa de empregados da ECT. Esclarecimentos acerca do alcance da repercussão geral. Aderência aos elementos do caso concreto examinado.
1. No julgamento do RE 589998, realizado sob o regime da repercussão geral, esta Corte estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados. Não houve, todavia, a fixação expressa da tese jurídica extraída do caso, o que justifica o cabimento dos embargos.
2. O regime da repercussão geral, nos termos do art. 543-A, § 7º, do CPC/1973 (e do art. 1.035, § 11, do CPC/2015), exige a fixação de uma tese de julgamento. Na linha da orientação que foi firmada pelo Plenário, a tese referida deve guardar conexão direta com a hipótese objeto de julgamento.
3. A questão constitucional versada no presente recurso envolvia a ECT, empresa prestadora de serviço público em regime de exclusividade, que desfruta de imunidade tributária recíproca e paga suas dívidas mediante precatório. Logo, a tese de julgamento deve estar adstrita a esta hipótese.
4. A fim de conciliar a natureza privada dos vínculos trabalhistas com o regime essencialmente público reconhecido à ECT, não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa. Não se pode exigir, em especial, instauração de processo administrativo ou a abertura de prévio contraditório.
5. Embargos de declaração providos em parte para fixar a seguinte tese de julgamento: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
(RE 589998 ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 04-12-2018 PUBLIC 05-12-2018)
d) Dispensa autorização legislativa a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista.
Incorreto. Com efeito, note que a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa e exige licitação. Somente não há necessidade de autorização legislativa, tampouco de licitação, para alienação do controle de subsidiária de empresa estatal. É o entendimento do STF:
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.
I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.
II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica.
III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)
e) As empresas estatais que atuem na exploração de atividade econômica, em regime concorrencial, (NÃO) são abrangidas pela imunidade tributária recíproca.
Incorreto. Conforme vimos, somente as empresas públicas que prestam serviços públicos terão imunidade tributária recíproca.
Portanto, gabarito LETRA C.
Deixe um comentário