No exercício da administração pública indireta, o Estado transfere a execução das suas funções para outras pessoas jurídicas ligadas a ele. Dentre essas pessoas jurídicas, estão as autarquias e fundações, que possuem:
- A) direito jurídico de grupo.
- B) patrimônio e autonomia administrativa.
- C) direito político estatal.
- D) gestão centralizada.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) patrimônio e autonomia administrativa.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, primeiramente, observe que, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
Além disso, note que as entidades meramente administrativas não possuem autonomia política, possuindo somente autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, o que importa em não subordinação à pessoa política instituidora, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):
Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa
Portanto, como somente o patrimônio e a autonomia administrativa caracterizam as entidades da administração indireta, gabarito LETRA B.
Deixe um comentário