A organização de funções da Administração Pública mediante descentralização por criação de pessoas da Administração indireta, exige:
- A) Atos de registro, independentemente de autorização legislativa, para empresas.
- B) Criação por lei ordinária para todas as pessoas indiretas.
- C) Lei autorizadora e registro posterior para qualquer pessoa indireta.
- D) Lei criadora para autarquias.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Lei criadora para autarquias.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, é imprescindível lei específica para criação de autarquia e a autorização legislativa para a criação de fundação, sociedade de economia mista e de empresa pública. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Atos de registro, independentemente de autorização legislativa, para empresas.
Incorreto. Na verdade, as empresas públicas necessitam de autorização por lei específica para a sua criação.
b) Criação por lei ordinária para todas as pessoas indiretas.
Incorreto. Somente será criada diretamente por lei específica a autarquia.
c) Lei autorizadora e registro posterior para qualquer pessoa indireta.
Incorreto. Lei autorizadora e registro posterior somente terá aplicação para sociedades de economia mista e empresas públicas.
d) Lei criadora para autarquias.
Correto. Conforme vimos, é imprescindível lei específica para criação de autarquia.
Portanto, gabarito LETRA D.
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