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Julgue o item subsequente, referente aos serviços públicos, à organização administrativa, à improbidade e às licitações.

A CF veda expressamente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

De fato, a Constituição, no §2º do art. 173 veda a extensão de privilégios exclusivos às empresas estatais, como forma de evitar um prejuízo injusto à concorrência, essencial ao mercado.

 

"Art. 173.

 

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

 

Contudo, é importante ressaltar que essa vedação se aplica apenas às empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam na exploração de atividade econômica.

 

É o entendimento do Supremo Tribunal Federal, porém, que determinadas empresas estatais podem gozar de algumas prerrogativas próprias da Fazenda Pública, tais como os prazos processuais diferenciados, a impenhorabilidade dos bens afetados à prestação do serviço público, a submissão ao regime de precatórios e a incidência da imunidade tributária recíproca.

 

Foi o que ocorreu nos casos paradigmáticos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (RE 220.906, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. em 17.11.2000), da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (ARE 987.398-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 28.10.2016) e de companhias estaduais de saneamento básico (ACO 2.730-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, j. em 24.03.2017; e ACO 1.460-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 07.10.2015).

 

Espero ter ajudado.

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