Conforme o que é disposto na Legislação Federal sobre a Administração Indireta, suas entidades possuem características relacionadas especificamente para cada categoria.
Assinale a alternativa que faz essa relação de maneira INCORRETA.
- A) A autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.
- B) A sociedade de economia mista é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
- C) A empresa pública é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
- D) A fundação pública é dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: anulada.
A questão foi anulada pela banca e não foi possível acessar o motivo da anulação.
A meu ver, a questão foi anulada pela banca por não ter evidenciado no enunciado que o julgamento deveria ser baseado no Decreto-Lei nº 200/67, pois esse, por ter uma redação antiga possui alguns termos e frases atécnicas, no entanto, como permanece em vigor, se o enunciado explicitasse que as alternativas estavam fundamentadas nesse diploma, não causara confusão ao candidato.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.
Passemos à análise das alternativas:
a) A autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada. – certa.
A alternativa traz o conceito de autarquia trazido pelo Decreto-Lei nº 200/67.
Logo, alternativa correta.
Vejamos:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
b) A sociedade de economia mista é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. – certa.
Novamente a alternativa utilizou o conceito trazido pelo Decreto-Lei nº 200/67.
Portanto, alternativa correta.
Vejamos:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”
c) A empresa pública é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. – certa.
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/67:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
Sendo assim, a alternativa encontra-se correta.
d) A fundação pública é dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção. – errada.
O conceito de fundação pública trazido pela alternativa destoa do que fora trazido pelo Decreto-Lei nº 200/67.
Logo, alternativa incorreta.
Vejamos:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”
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