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Para Rossi (2020), as ______________________ são consideradas entidades da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, que têm por finalidade a prestação de um serviço público e/ou a exploração da atividade econômica, e seus empregados são denominados de empregados públicos.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) sociedades de economia mista e empresas públicas

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais organização da Administração Pública Direta e Indireta. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua as entidades empresariais, da administração indireta, que são as sociedades de economia mista e empresas públicas. De fato, as entidades empresariais, que é uma denominação genérica, que engloba a sociedade de economia mista ou empresa pública, criadas para prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):

Entidades empresariais - São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse- coletivo.

 

 

Desse modo, completando as lacunas, temos o seguinte: "[....] as sociedades de economia mista e empresas públicas são consideradas entidades da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, que têm por finalidade a prestação de um serviço público e/ou a exploração da atividade econômica, e seus empregados são denominados de empregados públicos."

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  autarquias corporativas

 

Incorreto. O conselho profissional é considerado autarquia corporativa que, no exercício do poder de polícia administrativo, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 213):

 

autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM.


b)  fundações privadas

 

Incorreto. De seu turno, perceba que a Fundação é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):

 

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;

 

d)  agências executivas

 

Incorreto. A Agência Executiva é a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos, conforme o art. 1º, § 1º, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998:

 

 Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.


e)  associações públicas

 

Incorreto. A associação pública é forma adquirida pelos entes consorciados que decidirem por conferir natureza jurídica de direito público ao consórcio, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 232):

 

associação pública: se as entidades consorciadas optarem por conferir natureza jurídica de direito público, a nova pessoa jurídica recebe a denominação de associação pública. De acordo com a regra prevista no art. 6º da Lei n. 11.107/2005, a associação pública integra a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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