Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Com relação à administração indireta, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Desempenha atividades administrativas de forma descentralizada.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Seus entes não possuem personalidade jurídica própria.

 

Incorreto. A Administração Indireta  é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações, agem em nome próprio, com patrimônio próprio, capacidade de autoadministração e receita própria, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 482):

 

Assim, existem vários traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado:

1. todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, patrimônio próprio, capacidade de autoadministração, receita própria;

 

b)  É subordinada à administração direta.

 

Incorreto. Pelo contrário, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta, não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 


c)  Não pode ser composta por sociedade de economia mista.

 

Incorreto. São entidades da Administração Pública Indireta autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de direito público (associações públicas). Vale dizer, a Administração Indireta  é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.


d)  Desempenha atividades administrativas de forma descentralizada.

 

Correto. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

 

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.

 
e)  Não é possível a sua existência no âmbito municipal.

 

Incorreto. Nada impede que todos os entes federativos possam criar entidades da administração indireta.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *