São entidades que integram a Administração Indireta:
- A) A Defensoria Pública, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
- B) As autarquias, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
- C) As autarquias, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
- D) O Ministério Público, a Defensoria Pública e as sociedades de economia mista.
- E) Os tribunais de contas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) As autarquias, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, são entidades da Administração Pública Indireta autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de direito público (associações públicas). Vale dizer, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Por sua vez, note que o Ministério Pública, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas são órgãos da Administração Direta, classificando-se como órgãos independentes, que são os órgãos do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
Portanto, como, dentre as alternativas, são entidades da administração indireta as autarquias, as fundações públicas e as sociedades de economia mista, gabarito LETRA C.
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