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Sobre o controle hierárquico, é correto afirmar caber recurso hierárquico impróprio sobre as Autarquias comuns? Assinale a alternativa que apresenta a resposta e a justificativa corretas.

Resposta:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Sim. Pode haver o recurso hierárquico impróprio quando previsto na lei própria da autarquia ou em alguma outra lei.

O controle hierárquico é um dos mecanismos de controle da Administração Pública, que consiste na possibilidade de revisão dos atos administrativos por autoridade hierarquicamente superior àquela que os praticou. No caso das autarquias comuns, pessoas jurídicas autônomas, não cabe recurso próprio, mas pode haver recurso hierárquico impróprio quando previsto na lei própria da autarquia ou em alguma outra lei.

As demais alternativas estão incorretas:

  • A) Não. As Autarquias comuns, pessoas jurídicas autônomas, não podem ter seus atos objeto de recurso próprio ou impróprio para o ente ao qual se vincula;
  • B) Não. A Administração Direta não é autoridade de alçada para conhecer de recurso contra atos das autarquias, pessoas jurídicas distintas do Estado, pois inexistem vínculos de controle legalmente previstos;
  • D) Desnecessário o recurso hierárquico impróprio, vez que o art. 5º, XXXIV, 'a', da Constituição, assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • E) Sim. Autoridade externa poderá avocar e decidir qualquer assunto da esfera da Administração indireta, sejam as autarquias comuns ou especiais.
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