Contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, é correto afirmar que
- A) sempre cabe mandado de segurança.
- B) não cabe mandado de segurança.
- C) cabe mandado de segurança.
- D) cabe mandado de segurança quando incabível habeas corpus.
- E) cabe mandado se segurança quando incabível habeas data.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) não cabe mandado de segurança.
Gabarito: LETRA B.
A questão trata sobre Mandado de Segurança e a possibilidade ou não de sua aplicação contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Para responder a questão, precisamos conhecer a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).
Veja o que diz a redação da lei:
"Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (Vide ADIN 4296)
(...)
2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.
Assim fica a questão corrigida:
"Contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, é correto afirmar que não cabe mandado de segurança."
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