A Administração Pública indireta pode ser definida como um grupo de pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas ou instituídas a partir de lei específica, que atuam paralelamente à Administração direta na prestação de serviço.
Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir. Marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__) Autarquia é o serviço autônomo, criado por autorização legislativa, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
(__) Fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
(__) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituídas somente sob a forma empresarial de S/A.
(__) As agências executivas possuem como objetivo regular e fiscalizar a execução de serviços públicos. Elas não executam o serviço propriamente, elas o fiscalizam.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
- A) V, V, V, F.
- B) F, F, V, V.
- C) F, F, V, F.
- D) V, F, V, F.
- E) F, V, F, F.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) F, F, V, F.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(F) Autarquia é o serviço autônomo, criado por autorização legislativa, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Falso. Na verdade, considera-se autarquia o serviço autônomo, CRIADO por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
(F) Fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Falso. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei, as fundações públicas são criadas mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
(V) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituídas somente sob a forma empresarial de S/A.
Verdadeiro. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
(F) As agências executivas possuem como objetivo regular e fiscalizar a execução de serviços públicos. Elas não executam o serviço propriamente, elas o fiscalizam.
Falso. Esta é a função da agência reguladora. Por sua vez, Agência Executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com órgão da Administração direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. Assim, a Agência Executiva é a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos, conforme o art. 1º, § 1º, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
Portanto, como a sequência correta é F, F, V, F, gabarito LETRA C.
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