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De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei Federal nº 200/67, e suas alterações, a Administração Federal compreende:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.

Gabarito: letra C.

 

O art. 4º. do Decreto-Lei Federal nº 200/67, a Administração Pública Federal se divide em Direta e Indireta. 

 

Como a questão aborda a composição da Administração Pública Indireta, vamos ver num esquema rápido, como ela se divide.

 

 

É importante anotar: todas são entidades com personalidade jurídica, e não órgãos despersonalizados.

 

Espero ter ajudado.

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