A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa) e pelas entidades da administração indireta. Dentro da administração indireta, qual é a entidade que representa a seguinte definição:
“Devem atuar em áreas de interesse social, como por exemplo, educação, saúde, atividades culturais, assistência social, pesquisa científica, promoção do desporto, proteção do meio ambiente. São um patrimônio público personalizado destinado a uma finalidade de interesse social, sem intuito de lucro.”
- A) Autarquias
- B) Fundações públicas
- C) Empresas públicas
- D) Sociedades de Economia mista
- E) Secretarias de governo
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Fundações públicas
Gabarito: LETRA B.
O trecho trazido pela banca examinadora refere-se exatamente as características das FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
"As fundações foram inspiradas pela intenção do instituidor de dotar bens para a formação de um patrimônio destinado a atividades pias, sociais, beneficentes. O novo Código Civil delimitou os objetivos fundacionais catalogando-os em quatro modalidades: fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art. 62, parágrafo único).212 Tais finalidades – é oportuno considerar – devem ser interpretadas em sentido lato, como ocorre principalmente com os fins culturais ou assistenciais; interpretá-las em sentido estrito significaria violar a vontade do instituidor e a própria natureza do instituto fundacional. O que se exige é que tenham objetivos sociais, e não de caráter econômico ou empresarial. Como já acentuou reconhecida doutrina, releva constatar que a entidade beneficia pessoas de forma desinteressada, sem qualquer finalidade lucrativa." (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015).
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA B.
As demais alternativas trazem entidades com outros conceitos.
Vejam:
a) Autarquias
INCORRETA. Segundo o Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
c) Empresas públicas
INCORRETA. Nos termos da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016):
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
(...)
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
d) Sociedades de Economia mista
INCORRETA. De acordo com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016):
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
(...)
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
e) Secretarias de governo
INCORRETA. Secretarias de governo são órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da administração pública direta.
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