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As alternativas a seguir apresentam características de uma autarquia, à exceção de uma.

Assinale-a.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) receita custeada pela União

Vamos ao exame de cada opção, considerando as características das autarquias:

 

a)  criada por lei

 

Certo: de fato, as autarquias são criadas diretamente por meio de lei, sob a técnica de descentralização por outorga legal (ou por serviços). Neste sentido, o art. 37, XIX, da CRFB:

 

"Art. 37 (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

 

b)  serviço público personificado


Certo: nada há de incorreto em se afirmar que as autarquias são serviços públicos personificados, em alusão ao fato de que a elas é destinada a prestação de um dado serviço, originariamente de competência do ente central, mas que, por razões de conveniência administrativa, entendeu-se por bem passar a ser prestado de maneira descentralizada, através de entidade para tanto criada. Ademais, o adjetivo "personificado" apenas reforça a ideia de que a autarquia adquire personalidade própria, distinta da pessoa federada que a criou.

 

c)  pessoa jurídica (PJ) de direito público

 

Certo: indubitável que as autarquias são pessoas de direito público, a teor do art. 41, IV, do Código Civil:

 

"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

 

(...)

 

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

 

d)  regime de pessoal estatutário

 

Certo: de fato, às autarquias aplica-se o regime de pessoal estatutário, de modo que seus servidores são selecionados via concurso público, passando a ocupar cargos públicos efetivos (ou, excepcionalmente, em comissão).

 

e)  receita custeada pela União


Errado: aqui se encontra o item incorreto, visto que as autarquias dispõem de receitas próprias, característica esta colocada em sua própria definição legal, vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

 

Gabarito: Letra E

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