As características listadas nas alternativas a seguir apontam características das entidades que compõem a Administração Pública, à exceção de uma.
Assinale-a.
- A) patrimônio próprio
- B) relação de subordinação
- C) não há sujeição à falência
- D) descentralização por outorga
- E) personalidade jurídica própria
Resposta:
A alternativa correta é letra B) relação de subordinação
Vamos ao exame de cada assertiva, considerando as características das entidades integrantes da administração indireta:
a) patrimônio próprio
Certo: realmente, as entidades que compõem a administração indireta são criadas mediante destinação de patrimônio próprio, individualizado, diverso daquele pertencente ao ente central instituidor, o que é uma decorrência lógica do fato de serem portadoras de personalidade jurídica própria.
b) relação de subordinação
Errado: Não é verdade que exista relação de subordinação entre as entidades componentes da administração indireta e o respectivo ente instituidor. A relação estabelecida, na verdade, é de mera vinculação. A propósito, somente é possível falar em genuína hierarquia e subordinação na esfera de uma mesma pessoa jurídica. Em se tratando de pessoas jurídicas distintas, inexiste hierarquia entre elas. Refira-se que o controle exercido pelo ente central é de índole finalística, visando basicamente a aferir se a entidade encontra-se cumprindo fielmente suas finalidades institucionais.
c) não há sujeição à falência
Certo: de fato, as entidades que integram a administração indireta não estão submetidas à falência. Existe alguma controvérsia no que se refere às empresas públicas e sociedades de economia mista, sobretudo aquelas exploradoras de atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada. No entanto, o art. 2º, I, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, é categórico ao afastar a aplicação da lei de falências a tais entidades, in verbis:
"Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;"
Adicione-se que, na eventualidade de a entidade administrativa não ostentar patrimônio capaz de honrar suas obrigações, notadamente derivadas de responsabilidade civil, o ente central deve ser chamado a responder subsidiariamente, conforme remansoso magistério doutrinário.
Logo, acertada a presente opção.
d) descentralização por outorga
Certo: está correto dizer que as entidades da administração indireta são criadas por meio da técnica de descentralização administrativa por outorga legal (ou por serviços), na linha da qual o ente político (União, Estados, DF e Municípios) cria, por meio de lei, diretamente, ou através de lei autorizativa, uma entidade que irá compor sua administração indireta. Nesse caso, opera-se a transferência da titularidade e da execução de um dado serviço ou atividade pública à entidade recém-criada.
e) personalidade jurídica própria
Certo: por fim, igualmente correto dizer que as entidades integrantes da administração indireta detêm personalidade jurídica própria. Realmente, trata-se de pessoas jurídicas, autônomas, distintas do ente central. Esta característica encontra-se expressa no art.
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Sem reparos, portanto, a mais este item.
Gabarito: Letra B
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