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Fundação municipal criada por lei e mantida com recursos do Poder Público constitui

Resposta:

A alternativa correta é letra B) pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública.

Em se tratando de "fundação municipal", abrem-se duas possibilidades, vale dizer, a pessoa jurídica constituir uma fundação pública de direito público ou de direito privado, uma vez que, conforme jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.85) há muito consolidada, fundações públicas podem ser instituídas com tais personalidades, a depender de opção legislativa do ente federado que as criar.

 

Ocorre que a Banca afirmou que a entidade teria sido criada por lei. Esta informação revela se tratar, necessariamente, de fundação de direito público. Afinal, a Constituição determina que as entidades de direito público, integrantes da administração indireta, são criadas diretamente por meio de lei específica, ao passo que aquelas dotadas de personalidade privada devem ser criadas por autorização legal, ao que se segue, posteriormente, a transcrição de atos constitutivos no registro público competente.

 

A propósito, o art. 37, XIX, da CRFB:

 

"Art. 37 (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

 

Refira-se que, apesar deste preceito constitucional se referir às fundações públicas, genericamente, sugerindo que devam ser criadas com personalidade privada, é ponto pacífico que podem ser instituídas com personalidade de direito público, caso em que serão espécie do gênero das autarquias e, portanto, obedecerão ao mesmo regime jurídico, a começar pela técnica de criação, vale dizer, diretamente por meio de lei específica.

 

Estabelecidas estas premissas teóricas, vejamos cada opção:

 

a)  pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública.

 

Errado: como visto acima, a hipótese seria de fundação de direito público, e não de direito privado. Além disso, também está errado dizer que seriam não integrantes da administração pública. Afinal, sendo fundação pública (seja de direito público ou de direito privado), trata-se de entidade que integra a administração indireta do respectivo ente federado instituidor.

 

b)  pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública.

 

Certo: assertiva alinhada com todos os fundamentos acima esposados, de maneira que não contém equívocos.

 

c)  pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública.

 

Errado: conforme acima sustentado, sendo fundação "criada por lei", pode-se concluir que sua personalidade jurídica seria de direito público.

 

d)  pessoa jurídica de direito público, integrante do terceiro setor.

 

Errado: fundações públicas são entidades administrativas integrantes da administração pública indireta, e não do terceiro setor. Este, na verdade, é formado por entidades privadas, sem finalidades lucrativas, que atuam ao lado do Estado, desenvolvendo atividades socialmente relevantes e que, portanto, recebem o devido fomento estatal. Aí se inserem os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e as chamadas entidades de apoio.

 

e)  órgão público municipal.

 

Errado: Fundações públicas têm personalidade jurídica própria. São pessoas jurídicas, portanto. Órgão públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são pessoas.

 

Gabarito: Letra B

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