A questão a seguir refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Administrativo.
No que concerne à organização administrativa, tem-se que a denominada Administração Pública Indireta
- A) é formada pelas autarquias, fundações de direito público e empresas públicas, todas sujeitas ao regime publicístico, não englobando entidades governamentais de direito privado, como fundações de apoio e sociedades de economia mista.
- B) é expressão da distribuição de competências entre órgãos, decorrente do fenômeno da desconcentração.
- C) constitui uma forma de especialização da atuação da Administração, com a criação de entes dotados de relativa autonomia, porém destituídos de personalidade jurídica própria.
- D) corresponde à estrutura resultante da transferência de atribuições originárias da Administração pública para o setor privado, mediante convênios, contratos de gestão ou outros vínculos de colaboração.
- E) é integrada por entidades com personalidade jurídica própria, que pode ser de direito público ou privado, distintas do ente central, sendo expressão da descentralização administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) é integrada por entidades com personalidade jurídica própria, que pode ser de direito público ou privado, distintas do ente central, sendo expressão da descentralização administrativa.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) é formada pelas autarquias, fundações de direito público e empresas públicas, todas sujeitas ao regime publicístico, não englobando entidades governamentais de direito privado, como fundações de apoio e sociedades de economia mista.
Incorreto. Na verdade, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, de direito público ou privado, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
b) é expressão da distribuição de competências entre órgãos, decorrente do fenômeno da desconcentração.
Incorreto. Temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):
A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
c) constitui uma forma de especialização da atuação da Administração, com a criação de entes dotados de relativa autonomia, porém destituídos de personalidade jurídica própria.
Incorreto. Na verdade, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, como forma de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)
Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.
d) corresponde à estrutura resultante da transferência de atribuições originárias da Administração pública para o setor privado, mediante convênios, contratos de gestão ou outros vínculos de colaboração.
Incorreto. Esta é a descentralização por colaboração. Por sua vez, o outro tipo de descentralização é o por colaboração ou por delegação. Esta hipótese de descentralização não implica a criação de uma nova pessoa jurídica, uma vez que há transferência da execução das atividades para pessoa jurídica de direito privado, mantendo-se a titularidade. Trata-se da descentralização por colaboração, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;
e) é integrada por entidades com personalidade jurídica própria, que pode ser de direito público ou privado, distintas do ente central, sendo expressão da descentralização administrativa.
Correto. De fato, a criação de entes da administração indireta se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
Portanto, gabarito LETRA E.
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