Sobre as autarquias que integram a Administração Pública indireta, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para executar funções próprias e típicas do Estado.
( ) São dotadas de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, além de quadro de pessoal próprio.
( ) O patrimônio pertencente às autarquias é integrado por bens públicos, qualificados como impenhoráveis e insuscetíveis de aquisição por usucapião.
( ) Os dirigentes das autarquias são hierarquicamente subordinados aos gestores dos órgãos da Administração Pública direta a que tais entidades estão vinculadas.
Assinale a sequência correta.
- A) V, F, F, V
- B) V, V, V, F
- C) F, V, V, F
- D) V, F, V, F
- E) F, V, F, V
Resposta:
A alternativa correta é letra B) V, V, V, F
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(V) São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para executar funções próprias e típicas do Estado.
Verdadeiro. De fato, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
(V) São dotadas de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, além de quadro de pessoal próprio.
Verdadeiro. As entidades meramente administrativas não possuem autonomia política, possuindo somente autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, o que importa em não subordinação à pessoa política instituidora, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):
Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa
(V) O patrimônio pertencente às autarquias é integrado por bens públicos, qualificados como impenhoráveis e insuscetíveis de aquisição por usucapião.
Verdadeiro. De fato, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 443), os bens e rendas das Autarquias são patrimônio público com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados. Vejamos:
os bens e rendas das autarquias são considerados patrimônio público, mas com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados, para realização dos objetivos legais e estatutários.
(F) Os dirigentes das autarquias são hierarquicamente subordinados aos gestores dos órgãos da Administração Pública direta a que tais entidades estão vinculadas.
Falso. Na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Portanto, como a sequência correta é V, V, V, F, gabarito LETRA B.
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