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Conforme as normas reguladoras da Administração Pública, a Administração Indireta é composta por:
- A) Fundações Públicas; Autarquias; Ministérios; Sociedades de Economia Mista; Empresas Públicas.
- B) Autarquias; Empresas Privadas; Sociedades de Economia Mista; Fundações Públicas.
- C) Fundações Públicas; Sociedade de Economia mista; Empresas Públicas; Ministérios.
- D) Autarquias; Sociedades de Economia Mista; Empresas Públicas; Fundações públicas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Autarquias; Sociedades de Economia Mista; Empresas Públicas; Fundações públicas.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da administração Indireta. Nesse contexto, vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Desse modo, podemos afirmar que a Administração Indireta é composta por Autarquias; Sociedades de Economia Mista; Empresas Públicas; Fundações públicas.
Portanto, gabarito LETRA D.
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