A respeito do pregão, é correto afirmar que
- A) poderá utilizar como critério de julgamento o tipo “menor preço” ou “técnica e preço”.
- B) poderá ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, bem como a execução de obras de menor valor.
- C) declarado o vencedor, os licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestar a intenção de recorrer.
- D) a Administração Pública não poderá exigir a garantia da proposta ou o pagamento de quaisquer taxas e emolumentos.
- E) não prevê limitação de valor para a aquisição de quaisquer bens e serviços comuns.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) não prevê limitação de valor para a aquisição de quaisquer bens e serviços comuns.
Gabarito: letra E.
a) poderá utilizar como critério de julgamento o tipo “menor preço” ou “técnica e preço”. – errada.
Em verdade, conforme disposto na Lei nº 10.520/02, o critério adotado será o de menor preço.
Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos:
“Art. 4º (...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”
b) poderá ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, bem como a execução de obras de menor valor. – errada.
De acordo com a Lei nº 10.502/02, o pregão será utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
Logo, alternativa incorreta.
No texto legal:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
c) declarado o vencedor, os licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestar a intenção de recorrer. – errada.
Conforme disposto na Lei nº 10.520/02, declarado o vencedor os licitantes terão o prazo de 3 (três) dias para manifestar a intenção de recorrer.
Sendo assim, alternativa incorreta.
No texto da Lei:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”
d) a Administração Pública não poderá exigir a garantia da proposta ou o pagamento de quaisquer taxas e emolumentos. – errada.
Realmente, de acordo com a Lei nº 10.502/02, em regra, a Administração Pública não poderá exigir a garantia da proposta ou o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Portanto, a alternativa equivoca-se ao afirmar que é vedada a exigência de quaisquer taxas e emolumentos.
No texto legal:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
e) não prevê limitação de valor para a aquisição de quaisquer bens e serviços comuns. – certa.
Realmente, a Lei nº 10.520/02 afirma que o pregão é destinado a a aquisição de quaisquer bens e serviços comuns e não menciona limitação de valor.
Portanto, alternativa correta.
Nos termos legais:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
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